Concorrência
por Flávia Dalla Bernardina

Repressão à Concorrência Desleal
nov 20 2014 ·0A concorrência desleal é definida pela lei brasileira como aquela praticada com fins a desviar ilegalmente clientela ou induzir o consumidor em erro, confusão ou associação indevida. A utilização de embalagens, slogans e outras configurações de produtos e serviços que possam caracterizar essa indução, são formas de concorrência desleal.
As vias para solucionar questões de concorrência desleal podem ser acionadas tanto na esfera cível quanto na criminal, as quais nosso escritório está preparado para conter preventiva e repressivamente, pela via administrativa ou judicial.
Para saber mais sobre Concorrência Desleal, fale conosco.
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