Serviços
por Flávia Dalla Bernardina

Gestão Jurídica de Marcas
nov 20 2014 ·0
A marca tem a finalidade precípua de identificar o produto ou serviço, ou seja, é o veículo entre estes e o consumidor ou usuário.
É nesse sentido que se revela de suma importância para a imagem da empresa o seu registro junto ao órgão competente, como forma de garantir a exclusividade na área em que atua, assim como na construção de uma marca sólida, forte e que traduza, no momento em que for mencionada, credibilidade e confiança.
Observa-se que a marca devidamente registrada afasta a possibilidade de eventuais concorrentes fazerem uso da mesma indevidamente, evitando a concorrência desleal.
Nosso escritório atua com precisão na análise prévia, depósito e acompanhamento de marcas a serem registradas no INPI, bem como na condução de medidas extrajudiciais e judiciais, cumprindo um relevante papel junto aos clientes na gestão jurídica das marcas.
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Direito Autoral
nov 20 2014 ·0
Oferecemos soluções jurídicas no âmbito do direito autoral, seja no registro, condução de contratos, medidas extrajudiciais e judiciais em defesa dos direitos autorais de nossos clientes, sejam eles empresas, agências de publicidade, artistas, ou designers.
Atuamos também na gestão de acervos de arte de instituições públicas, terceiro setor, galerias, bem como de coleções particulares, na liberação de direitos autorais e regularização de contratos.
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Desenho Industrial
nov 20 2014 ·0
Os desenhos industriais para efeitos de registro no INPI são aqueles que contém a forma plástica ornamental de um objeto ou um conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, resultando num visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de fabricação industrial.
Nosso escritório oferece os serviços para depósito e acompanhamento do pedido de registro de desenhos industriais junto ao INPI, bem como soluções para contenção na via administrativa ou judicial de violações que ocorram à esse direito de propriedade industrial.
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Proteção ao trade dress
nov 20 2014 ·0
O termo trade dress teve origem nos Estados Unidos e se referia à forma que um produto era dressed up to go to the market, ou seja, como o produto era “vestido” para entrar no mercado.
No Brasil, o termo foi assimilado como conjunto imagem e inicialmente abrangia somente embalagens e rótulos de produtos. Com o passar do tempo, passou a compreender também a impressão visual dos estabelecimentos.
Apresentamos ao mercado capixaba o know how para atuação em defesa ao conjunto imagem (trade dress) do cliente, que muitas vezes não estão subsumidos apenas nas marcas, patentes, direitos autorais. Isso quer dizer que layouts, embalagens, cores, tipografia caracterizam o negócio, assim como as marcas e os desenhos industriais, por exemplo.
Buscamos a solução mais adequada para prevenir e resguardar os direitos sobre o conjunto imagem, evitando que terceiros se utilizem-se do mesmo indevidamente.
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Repressão à Concorrência Desleal
nov 20 2014 ·0A concorrência desleal é definida pela lei brasileira como aquela praticada com fins a desviar ilegalmente clientela ou induzir o consumidor em erro, confusão ou associação indevida. A utilização de embalagens, slogans e outras configurações de produtos e serviços que possam caracterizar essa indução, são formas de concorrência desleal.
As vias para solucionar questões de concorrência desleal podem ser acionadas tanto na esfera cível quanto na criminal, as quais nosso escritório está preparado para conter preventiva e repressivamente, pela via administrativa ou judicial.
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Registro de Programa de Computador
nov 20 2014 ·0Os programas de computador são um caso sui generis na prática da propriedade intelectual, pois sua proteção legal encontra guarida no Direito Autoral, todavia, seu registro é concedido pelo INPI.
Nosso escritório oferece os serviços para o preparo da documentação para registro do programa de computador, que vai desde os contratos de cessão, as licenças de uso, bem como a assessoria jurídica para acompanhamento de todo o processo junto ao INPI.
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